Projeto prevê anistia de multas de radares aplicadas nos últimos 10 anos

Substitutivo propõe mudanças na fiscalização eletrônica e prevê prazo para retirada dos registros

Por: tangara mil graus 3K
 Projeto prevê anistia de multas de radares aplicadas nos últimos 10 anos

Um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.516/2019, apresentado pelo deputado Cezinha de Madureira, propõe anistiar multas de trânsito aplicadas por medidores de velocidade nos últimos dez anos, além de impedir a utilização de equipamentos estáticos, móveis e portáteis em determinadas formas de fiscalização. O parecer foi apresentado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (24.08), com voto pela aprovação das duas propostas na forma do novo texto.

O PL nº 3.516/2019, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, originalmente previa a proibição da fiscalização por meio de medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis, além da anistia de multas, juros de mora e demais acréscimos relacionados às infrações registradas por esses equipamentos.

Já o PL nº 4.059/2024, apresentado pela deputada Caroline de Toni e apensado ao projeto principal, propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para vedar a utilização de medidores de velocidade do tipo portátil e equipamentos semelhantes.

Segundo o relatório, as duas propostas buscam evitar que a fiscalização eletrônica seja utilizada com finalidade considerada arrecadatória, preservando seu caráter preventivo, educativo e sancionatório. O relator, contudo, avaliou que os textos precisavam ser aprimorados para garantir maior segurança jurídica e confiabilidade ao processo administrativo.

Uma das principais medidas previstas no substitutivo é a anistia das multas aplicadas nos últimos dez anos. Conforme o parecer, a medida estaria relacionada à possibilidade de irregularidades nos procedimentos de calibração e aferição metrológica dos equipamentos terem comprometido a regularidade de determinadas autuações.

O texto também prevê campanhas institucionais nos meios de comunicação para informar a população sobre o perdão das multas. A proposta estabelece ainda prazo de seis meses para que os órgãos e entidades de trânsito das três esferas federativas promovam a baixa definitiva das anistias nos registros veiculares e nos prontuários dos condutores.

Outra alteração trata da atualização e da verificação periódica dos instrumentos utilizados na fiscalização. De acordo com o relator, a ausência de uma revisão nacional dos equipamentos poderia fragilizar a credibilidade do sistema e resultar em sanções baseadas em medições cuja precisão não estaria devidamente assegurada.

O substitutivo também estabelece que os encargos decorrentes da anistia sejam custeados pelo Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (FUNSET), composto por parcela de 5% das multas arrecadadas. Segundo o parecer, a medida busca evitar a criação de um ônus extraordinário ao erário.

Ao defender a aprovação, Cezinha de Madureira afirmou no parecer que a proposta não representa enfraquecimento da política de segurança viária, mas uma tentativa de aperfeiçoar o sistema de fiscalização, condicionando a aplicação das penalidades à utilização de instrumentos considerados confiáveis e devidamente certificados.

No voto apresentado, o relator se manifestou pela aprovação do PL nº 3.516/2019 e do PL nº 4.059/2024, na forma do substitutivo anexado ao parecer. As proposições ainda estão sujeitas à tramitação prevista na Câmara dos Deputados.