MT cria visitas virtuais em presídios com limite de 10 minutos
Benefício será exclusivo para detentos que não recebem visitas presenciais
Presos que não recebem visitas presenciais nas unidades prisionais de Mato Grosso poderão manter contato com familiares e pessoas cadastradas por meio de videochamadas de até 10 minutos. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Portaria nº 41/2026.
Conforme a norma, o direito à visita virtual será reservado exclusivamente às Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) que não recebem qualquer modalidade de visita presencial na unidade em que estão custodiadas.
As chamadas deverão ser agendadas previamente pelos canais oficiais disponibilizados pelos presídios e poderão ser realizadas, preferencialmente, pelas plataformas Google Meet ou Microsoft Teams. Apenas uma pessoa cadastrada no rol de visitantes poderá participar de cada videochamada.
A portaria também estabelece regras rígidas de segurança. Todas as chamadas serão obrigatoriamente monitoradas por policiais penais ou servidores designados pela direção da unidade, que poderão interromper imediatamente a conversa em caso de descumprimento das normas ou se houver a participação de terceiros não autorizados.
Para participar, o visitante deverá estar previamente cadastrado e, no início da videochamada, apresentar à câmera um documento oficial de identificação com foto.
As visitas virtuais deverão seguir a mesma periodicidade adotada para as visitas presenciais de cada unidade penal e ocorrer, preferencialmente, no período matutino, durante os dias de expediente regular. Nas unidades que não possuem visitas presenciais aos fins de semana, as videochamadas poderão ser realizadas aos sábados e domingos.
A direção de cada presídio será responsável por manter registros detalhados de todas as visitas virtuais realizadas ou canceladas, incluindo os motivos que impediram a comunicação. Após a conclusão ou tentativa da chamada, a pessoa privada de liberdade deverá assinar um livro de registros como forma de comprovar que o direito à visita virtual foi disponibilizado pela administração penitenciária.
A regulamentação atende a uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a normatização das diretrizes operacionais para a realização das visitas virtuais no sistema penitenciário estadual.
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