Câmara avança com projeto que libera venda de armas usadas a policiais
Substitutivo prevê laudo técnico, avaliação de mercado e limite de uma arma por agente
A venda de armas de fogo substituídas pelas forças de segurança dos Estados e do Distrito Federal aos próprios agentes avançou na Câmara dos Deputados. O parecer favorável ao projeto foi apresentado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com um substitutivo que estabelece regras mais rígidas para garantir a segurança e a rastreabilidade dos armamentos.
Pela proposta, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares, tanto da ativa quanto da inatividade, poderão adquirir armas que tenham sido consideradas excedentes ou substituídas pelas respectivas corporações. A medida busca criar uma alternativa à destruição de equipamentos que ainda estejam em condições de uso após a renovação dos acervos.
O texto, porém, determina que nenhuma arma poderá ser vendida sem passar por uma comissão técnica do órgão de segurança pública. A comissão deverá emitir um laudo individualizado atestando a plena aptidão funcional e as condições de segurança do equipamento.
A análise deverá considerar componentes como percussor, extrator, molas, câmara, cano e dispositivos de trava passiva. O armamento também terá de ser revisado e certificado por armeiro ou profissional tecnicamente habilitado. Outro requisito será a avaliação de mercado. O substitutivo proíbe que a arma seja alienada por valor simbólico ou abaixo do preço estabelecido na avaliação.
O texto estabelece uma série de restrições para impedir que equipamentos considerados inadequados pelas próprias corporações sejam transferidos aos agentes.
Ficam proibidas, por exemplo, armas descartadas por defeito de fabricação, de projeto ou por recall do fabricante. Também não poderão ser comercializados armamentos de lotes substituídos devido a deficiência técnica, falhas recorrentes ou riscos à segurança identificados durante o uso operacional.
A proibição também alcança armas que tenham atingido a vida útil estimada pelo fabricante ou que sejam consideradas inservíveis pela comissão técnica. Equipamentos de uso restrito só poderão ser alienados quando o comprador tiver autorização legal para posse ou porte. Armas que sejam elementos de prova em investigação ou processo administrativo ou judicial em andamento também ficam fora da possibilidade de venda.
O substitutivo estabelece ainda que cada integrante poderá adquirir apenas uma arma de fogo em cada processo de substituição do acervo. A transferência de propriedade deverá ser registrada antes da entrega do armamento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), conforme a natureza do equipamento.
O comprador também terá de assinar um termo de ciência sobre o histórico de emprego, a idade e as condições técnicas da arma. A responsabilidade pela guarda, manutenção e conservação ficará com o adquirente. Depois da aquisição, a arma não poderá ser transferida para terceiros, gratuitamente ou mediante pagamento. As exceções são a sucessão hereditária e a devolução ao ente que realizou a alienação.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
O substitutivo também determina que a venda das armas aos integrantes das corporações seja dispensada de licitação. Para isso, deverá haver avaliação prévia, autorização da autoridade máxima do órgão responsável pela alienação e cumprimento dos requisitos e vedações previstos em legislação federal específica.
O projeto original previa que os Estados e o Distrito Federal regulamentassem um procedimento simplificado para a venda, afastando as exigências da Lei nº 14.133/2021. No parecer, o relator considerou que essa solução poderia resultar em diferentes regras para a mesma operação entre os entes federativos.
A proposta que recebeu parecer favorável é o Projeto de Lei nº 1.378/2026, de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG). O relator na Comissão de Segurança Pública é o deputado Alberto Fraga (PL-DF), que apresentou o substitutivo em 24 de agosto de 2026.
O texto prevê que os recursos obtidos com a alienação poderão ser destinados, conforme regulamentação e a legislação de cada ente federativo, à aquisição, manutenção e modernização de equipamentos de proteção individual e material bélico da corporação à qual pertencia a arma.
No parecer, Fraga argumenta que a medida permite dar uma destinação útil a armamentos substituídos que ainda estejam em condições adequadas, ao mesmo tempo em que estabelece filtros técnicos para evitar que equipamentos com problemas sejam repassados aos agentes.
O relator também retirou do texto a expressão “acautelamento permanente”. Segundo a justificativa apresentada, o acautelamento está relacionado à posse funcional e tem natureza precária, enquanto a transferência definitiva de propriedade deve ocorrer por meio de alienação.
O projeto tramita em regime ordinário e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A apreciação é conclusiva pelas comissões, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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