MP acusa médico de manter jornada "humanamente impossível" de 82 horas semanais
Ação de improbidade afirma que servidor recebia salário integral apesar de centenas de horas de faltas registradas
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou, em dezembro de 2025, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o médico Eli Ambrósio do Nascimento. Conforme a ação, à qual teve acesso, ele acumulava uma jornada nominal de 82 horas semanais, exercia cargos de direção na rede pública, atuava na iniciativa privada e, ainda assim, recebia integralmente seus vencimentos do município.
Assinada pelo promotor Alexandre Balas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, a ação também responsabiliza os ex-secretários municipais de Saúde Gicelly Maria Lorenzi Zanatta Sousa e Wellington Rossiter Bezerra. Segundo o Ministério Público, ambos teriam se omitido no dever de fiscalizar a frequência do servidor e impedir pagamentos considerados irregulares.
Para a promotoria, a carga horária atribuída ao médico era incompatível com a quantidade de funções exercidas, tornando "humanamente impossível" o cumprimento integral de todas as atividades.
De acordo com a investigação, Eli Ambrósio acumulava dois cargos efetivos no município, que totalizavam 60 horas semanais, além de plantões noturnos fixos na UTI do Hospital das Clínicas, equivalentes a outras 12 horas semanais, e visitas hospitalares particulares estimadas em cerca de 10 horas por semana. Somadas, essas atividades alcançariam 82 horas semanais.
Para garantir o salário integral de 40 horas, o cargo foi reduzido a meras duas horas diárias de visitas, enquanto o restante da jornada era mascarado por sobreaviso remoto, o Ministério Público sustenta, contudo, que a carga real seria ainda maior. Isso porque o cálculo não inclui o tempo dedicado à Clínica Ambrosiana, da qual o médico é sócio, nem as funções administrativas que exercia simultaneamente.
Além da atividade médica, Eli Ambrósio ocupava os cargos de diretor técnico da Atenção Primária, diretor clínico do Hospital Municipal, diretor clínico da UPA, coordenador da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e médico regulador.
Na avaliação da promotoria, o acúmulo de vínculos e funções torna incompatível o cumprimento efetivo da jornada declarada.
Cargo de 40 horas teria sido reduzido na prática.
A investigação sustenta que o cargo público de 40 horas semanais foi, na prática, flexibilizado para permitir que o médico mantivesse seus demais vínculos profissionais. Segundo o Ministério Público, a rotina presencial se limitava a cerca de duas horas diárias de visitas aos pacientes internados. O restante da carga horária era compensado por meio de sobreaviso remoto e um plantão de fim de semana por mês, sem redução proporcional da remuneração.
Outro ponto central da ação são os registros do ponto eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com o Ministério Público, os espelhos de frequência apontam centenas de horas de faltas não justificadas que, embora registradas oficialmente, não resultaram em descontos salariais.
Para a promotoria, essas ausências foram ignoradas pelo setor de Recursos Humanos e pela administração da Secretaria Municipal de Saúde.
O Ministério Público sustenta, contudo, que a carga de trabalho do médico era ainda maior do que a contabilizada na ação. O cálculo das 82 horas semanais não inclui o tempo dedicado à Clínica Ambrosiana, da qual Eli Ambrósio é sócio, nem os cargos de gestão que exercia simultaneamente.
Além da atuação médica, ele ocupava as funções de:
diretor técnico da Atenção Primária;
diretor clínico do Hospital Municipal;
diretor clínico da UPA;
coordenador da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
médico regulador.
Na avaliação da promotoria, o acúmulo dessas atribuições reforça a tese de que era inviável cumprir integralmente a jornada declarada.
Ex-secretários também são responsabilizados.
O Ministério Público sustenta que os ex-secretários de Saúde Gicelly Maria Lorenzi Zanatta Sousa e Wellington Rossiter Bezerra tinham o dever legal de fiscalizar a frequência dos servidores e impedir o pagamento integral da remuneração diante dos registros de faltas.
Para a promotoria, a suposta omissão dos gestores contribuiu diretamente para o prejuízo aos cofres públicos.
Além do médico, dois ex-secretários de Saúde viram réus: MP exige perda de bens, multas e a cassação dos direitos políticos de todos os envolvidos
Portarias sob suspeita
A ação também questiona as Portarias RH Saúde nº 001/2024 e nº 059/2024, ambas editadas com efeitos retroativos a dezembro de 2023.
Segundo o promotor Alexandre Balas, os atos administrativos teriam sido publicados para regularizar, posteriormente, um regime de trabalho que já era alvo de investigação do Ministério Público. Na avaliação da promotoria, as portarias buscaram conferir respaldo administrativo a uma situação considerada irregular.
Pedidos do Ministério Público.
Em relação ao médico, o Ministério Público requer a devolução dos valores que teriam sido recebidos indevidamente, o ressarcimento integral dos danos ao erário, a aplicação de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
Quanto aos ex-secretários, a ação pede a perda de eventual função pública, a suspensão dos direitos políticos, a aplicação de multa civil e a proibição de contratar com a administração pública.
O valor da causa foi fixado em R$ 100 mil apenas para fins processuais. Segundo o Ministério Público, o prejuízo efetivo aos cofres municipais será apurado durante a tramitação do processo.
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