TJMT confirma improbidade de ex-cartorário, mas reduz condenação para R$ 3,3 milhões
Dízimos, agiotas e gastos familiares: TJ mantém condenação de ex-cartorário
A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) reduziu de R$ 4,07 milhões para R$ 3,32 milhões a condenação de Aldevino Ribeiro Sales, ex-oficial interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder (a 648 km de Cuiabá), por improbidade administrativa. O colegiado manteve o entendimento de que ele utilizou recursos da serventia para pagar despesas pessoais, familiares, dízimos e juros de empréstimos, mas reconheceu que R$ 755,5 mil correspondiam à remuneração a que tinha direito no período investigado.
O julgamento ocorreu na última terça-feira (03.11), sob relatoria da desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo. Por unanimidade, os magistrados rejeitaram os pedidos de anulação da sentença e mantiveram a condenação por enriquecimento ilícito.
Na sentença de primeiro grau, Aldevino havia sido condenado à perda de R$ 4.075.588,85 milhões, ao pagamento de multa civil no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. Também foi determinada a perda da função pública, inclusive com alcance sobre eventual função que viesse a exercer no futuro.
Com a decisão do TJMT, a perda dos valores e a multa civil foram reduzidas para R$ 3.320.036,46, enquanto as demais sanções foram mantidas, com uma alteração na abrangência da perda da função pública.
Despesas pessoais pagas com dinheiro do cartório
Segundo a ação do Ministério Público Estadual (MPE), as irregularidades ocorreram entre setembro de 2013 e novembro de 2015, quando Aldevino administrava interinamente a serventia. A investigação apontou que ele descumpriu determinações da Corregedoria, recebeu valores acima do teto remuneratório sem recolher o excedente ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) e utilizou recursos do cartório para despesas sem relação com a atividade registral.
Laudo técnico identificou R$ 4,07 milhões em despesas consideradas incompatíveis com a atividade da serventia. Entre os pagamentos estavam transferências a igrejas e pastores, no total de R$ 468,2 mil; pagamentos de juros a pessoas identificadas como agiotas, que somaram R$ 602,5 mil; e transações em benefício próprio e de familiares, no valor de R$ 825,4 mil.
As despesas incluíam viagens, consórcios de veículos, mensalidades universitárias, combustível, gastos hospitalares e pagamentos de cartões de crédito pessoais. Conforme o voto, esses valores foram registrados como custos do cartório.
A perícia também apontou a existência de versões diferentes do Livro Diário Auxiliar, além de divergências entre os registros contábeis e a movimentação bancária. Nesse último ponto, porém, a sentença já havia excluído da condenação R$ 7,72 milhões, por entender que não havia segurança suficiente para afirmar que toda a diferença correspondia a valores desviados.
Tribunal afastou argumento de ausência de dolo
Na apelação, a defesa alegou cerceamento de defesa, ausência de dolo específico e falta de individualização dos valores considerados irregulares. Também sustentou que o caso deveria ser alcançado pela modulação do Tema 779 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu marco temporal para a aplicação do teto remuneratório aos responsáveis interinos por cartórios.
A relatora rejeitou os argumentos de nulidade. Segundo o voto, o laudo da empresa Real Brasil Consultoria e Perícias já acompanhava a ação desde o início, e a defesa teve oportunidade de questionar sua metodologia, pedir esclarecimentos ou apresentar contraprova contábil, mas não solicitou essas medidas durante a instrução.
Sobre o dolo, a desembargadora considerou que a utilização de recursos da serventia para despesas pessoais, os pagamentos a igrejas e agiotas, a manutenção de registros contábeis paralelos e o descumprimento reiterado de determinações da Corregedoria demonstraram a intenção de obter vantagem ilícita.
O voto também destacou que a prova oral não foi suficiente para afastar as conclusões da perícia, especialmente porque as operações financeiras estavam documentadas e não foram especificamente contestadas pela defesa.
Multa e suspensão
O TJMT considerou que os R$ 755.552,39 mil excluídos da condenação correspondiam à remuneração legalmente permitida ao interino durante o período analisado. Por isso, entendeu que esse montante não poderia ser tratado como enriquecimento ilícito.
A parcela restante, de R$ 3.320.036,46, foi mantida como valor acrescido ilegalmente ao patrimônio. Com a redução da base, a multa civil também foi ajustada para o mesmo montante.
Já a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios permaneceram em oito anos. A relatora considerou a gravidade e a reiteração das condutas, além da utilização de recursos da serventia para despesas pessoais e da manutenção das irregularidades mesmo após advertências.
O colegiado também modificou a determinação de perda da função pública. A medida deverá alcançar eventual função pública exercida por Aldevino na data do trânsito em julgado, mas não poderá ser estendida automaticamente a vínculos que ele venha a assumir no futuro.
O recurso foi parcialmente provido, com manutenção da condenação por improbidade administrativa e redução do valor a ser devolvido ao Funajuris.
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