
TCE suspende licitação bilionária de rodovias estaduais após denúncia de fraude
Suspeita de irregularidade trava licitação de rodovias em Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu, nessa segunda-feira (25.08), a licitação internacional nº 52/2025, que previa a concessão de 634 km de rodovias estaduais, em um contrato estimado em mais de R$ 10,2 bilhões. A decisão foi tomada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, relator do processo, em caráter liminar.
A medida atende a uma denúncia apresentada pela empresa CS Infra S.A., que acusou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) de alterar critérios técnicos de habilitação após o prazo legal, prejudicando a competitividade do certame.
Segundo a empresa, o edital exigia que as participantes comprovassem experiência técnica por meio de receitas operacionais anuais de pelo menos R$ 170,6 milhões. Em resposta a questionamentos, a própria comissão de licitação havia admitido, inicialmente, que poderiam ser consideradas tanto receitas de operação quanto de construção de rodovias. Porém, em 21 de agosto, apenas dois dias úteis antes do prazo para a entrega dos envelopes, a comissão mudou o entendimento e excluiu as receitas de construção do cálculo.
A CS Infra alegou que essa mudança de última hora impediu que empresas ajustassem sua documentação a tempo, configurando “evidente prejuízo aos licitantes” e quebra do princípio da isonomia que deve reger licitações públicas. A empresa pediu a imediata suspensão da concorrência e a reabertura dos prazos.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Sérgio Ricardo reconheceu a plausibilidade da denúncia, destacando que a mudança de critério “pode comprometer a participação de diversas empresas” e que a manutenção do processo nos moldes atuais gera risco de prejuízo irreversível ao erário, já que a assinatura de um contrato desse porte poderia futuramente ser anulada.
O relator ainda lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu em casos semelhantes pela necessidade de republicação do edital e devolução de prazos sempre que houver alteração substancial em documentos de habilitação.
Com isso, Sérgio Ricardo determinou que a Sinfra-MT suspenda todos os atos do certame até julgamento definitivo, sob pena de multa diária de R$ 5.041,60 em caso de descumprimento.
O edital envolve a concessão de trechos das rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251, passando por municípios como Sinop, Vera, Planalto da Serra e Chapada dos Guimarães — corredores logísticos estratégicos para o agronegócio mato-grossense.