TJ anula lei que obrigava farmácia popular a abrir aos fins de semana em MT

Corte concluiu que vereadores extrapolaram competência ao impor obrigação administrativa direta ao Executivo

Por: tangara mil graus 14K
 TJ anula lei que obrigava farmácia popular a abrir aos fins de semana em MT

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá) que obrigava a Farmácia Municipal Popular a funcionar aos fins de semana e feriados. O entendimento foi firmado pelo desembargador José Luiz Leite Lindote, relator da ação, que apontou usurpação de competência e interferência indevida do Legislativo na estrutura administrativa da prefeitura. A decisão é do úlimo dia 13 deste mês.

 
A Lei Municipal nº 2.710/2025, de iniciativa do presidente da Câmara, vereador Júnior Chaveiro (PL), determinava que a farmácia mantivesse atendimento aos sábados, domingos e feriados, nos mesmos horários praticados durante a semana. A Prefeitura Municipal ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes.

"A abertura da farmácia municipal aos finais de semana implica diretamente na estruturação de serviços públicos, organização administrativa, contratação de pessoal e aumento de despesas, sendo que a lei foi aprovada sem qualquer estudo prévio ou planejamento", diz trecho da ação do município.

Em seu voto, Lindote afirmou que os vereadores ultrapassaram os limites constitucionais ao impor obrigações administrativas concretas ao Executivo, o que, segundo ele, interfere diretamente na organização interna, na gestão de servidores e na rotina dos serviços públicos. O relator destacou que apenas o prefeito pode propor leis que tratem da criação, estrutura ou atribuições de órgãos da administração, conforme prevê a Constituição de Mato Grosso e a própria Lei Orgânica do município.

O magistrado ressaltou que a medida exigiria reorganização de pessoal, possível contratação adicional, impacto orçamentário e adequações administrativas, elementos que dependem de avaliação interna da prefeitura. Ao impor tal funcionamento, o Legislativo teria invadido a esfera de decisão exclusiva do Executivo.

 

Lindote citou precedentes do próprio TJMT e de outros tribunais que vedam iniciativas parlamentares que criem obrigações diretas para o Executivo, especialmente quando envolvem serviços públicos, horários de funcionamento ou estrutura administrativa. Para o relator, a lei também violou o princípio da independência e harmonia entre os poderes.

Diante das irregularidades, o Órgão Especial julgou procedente a ação e declarou inconstitucional a Lei 2.710/2025. 

"É inconstitucional lei municipal de iniciativa parlamentar que imponha ao Poder Executivo a abertura de serviços públicos, por caracterizar vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes. Compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização, funcionamento e atribuições da Administração Pública municipal", diz tese de julgamento aprovada pela Corte.