Casais homoafetivos garantem acesso igual a programas de habitação em MT
Assembleia reconhece união homoafetiva como família nos programas de moradia
Casais homoafetivos passam a ter direito de se inscrever como entidade familiar nos programas habitacionais do Governo de Mato Grosso. A mudança foi confirmada com a aprovação nesta semana, em segunda votação, do Projeto de Lei nº 58/2019, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), que retoma um debate iniciado há seis anos sobre igualdade de acesso à moradia nas políticas estaduais
O texto original apresentado por Botelho determina que pessoas que mantenham união estável homoafetiva tenham acesso igualitário às políticas de habitação, garantindo que contratos e convênios firmados pelo Estado incluam expressamente esse grupo no conceito de família. A justificativa menciona dados do déficit habitacional no país, reforça o caráter constitucional do direito à moradia e cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
A proposta enfrentou resistência ainda em 2019. A Emenda nº 1, apresentada pelo deputado Sebastião Rezende (União), tentava condicionar a entrada em vigor da lei à existência de legislação federal específica reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar. A justificativa da emenda argumentava que a Constituição e o Código Civil mencionam apenas a união estável “entre homem e mulher” e que, por isso, apenas o Congresso Nacional poderia alterar esse entendimento.
Apesar disso, o STF já pacificou desde 2011, no julgamento conjunto da ADPF 132 e da ADI 4277, que a união estável homoafetiva integra o conceito de família para todos os efeitos legais, e que qualquer distinção de tratamento viola o princípio da igualdade. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175/2013, proibiu cartórios de recusarem casamento civil ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Assim, embora não exista lei federal específica alterando o Código Civil, o tema já está incorporado ao ordenamento jurídico pela interpretação constitucional consolidada.
Com a aprovação do projeto em segunda votação, o Estado passa a ter obrigação expressa de tratar casais homoafetivos como família na política habitacional, independentemente de legislação federal complementar. Isso significa que editais, convênios, seleções e programas financiados com recursos estaduais não poderão restringir inscrições com base no modelo de composição familiar.
A medida tem impacto direto em programas como SER Família Habitação, iniciativas de regularização fundiária e projetos de habitação subsidiada, ampliando o alcance das políticas públicas. Também oferece segurança jurídica a casais que, na prática, enfrentam obstáculos informais ou exigências documentais incompatíveis com as decisões nacionais vigentes.
Agora, a proposta segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União).
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