Governo terá de quitar pensão vitalícia atrasada do Carlos Bezerra
Decisão reconhece que Estado deve quitar diferenças do benefício entre fevereiro de 2023 e abril de 2025.
O Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado de Mato Grosso pague os valores retroativos da pensão vitalícia do ex-governador Carlos Gomes Bezerra (MDB), referentes ao período de fevereiro de 2023 a abril de 2025. A decisão é do ministro Gilmar Mendes e foi publicada nesta segunda (24.11).
Bezerra acionou o STF alegando que, embora o benefício tenha sido reajustado e atualizado em maio de 2025, o governo estadual não efetuou o pagamento das diferenças acumuladas desde que ele deixou o mandato de deputado federal, em fevereiro de 2023. O valor da pensão, que era de R$ 11,5 mil, passou a R$ 32,3 mil após revisão determinada pelo próprio Supremo.
O ministro lembrou que o direito de Bezerra à pensão já havia sido reconhecido em decisões anteriores, incluindo a Reclamação 45.977, que restabeleceu o pagamento do benefício em janeiro de 2021, e a Reclamação 72.868, na qual o STF determinou a revisão do valor após o fim do mandato parlamentar.
Segundo o relatório, apesar de o Estado ter implementado o novo valor em maio de 2025, permaneceu pendente o pagamento das diferenças relativas aos meses anteriores. O governo defendeu que, se houvesse determinação judicial, eventual quitação deveria ocorrer pelo regime de precatórios, conforme o artigo 100 da Constituição Federal.
Ao julgar procedente a reclamação, Gilmar Mendes confirmou que os retroativos devem ser pagos e estabeleceu que a quitação siga o rito constitucional dos precatórios. O período definido na decisão compreende fevereiro de 2023, quando Bezerra deixou o Congresso, até abril de 2025, mês anterior à atualização efetivada pelo Estado.
O ministro determinou comunicação imediata ao governo estadual para cumprimento da decisão.
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