
PRE PEDE A CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA QUE CASSOU AZENILDA PEREIRA POR COMPRA DE VOTOS

A chapa da prefeita Azenilda Pereira sofreu mais um revés na data de hoje, após o protocolo de um recurso que questionava a sentença e a conduta do magistrado que sentenciou cassando a chapa de Azenilda e Artuzão, o parecer da (PRE), cai como um balde de água fria em quem ainda tinha esperança em uma reversão da situação.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por meio do procurador FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA, pediu a confirmação da sentença prolatada pelo magistrado de Barra do Bugres, apontando irregularidades graves que configuram abuso de poder econômico nas eleições de 2024 e a compra de votos.
A análise técnica revelou uma série de inconsistências que colocam em xeque a integridade da campanha de Azenilda.
"Segundo o procurador eleitoral destaca que a tese levantada pela defesa de Azenilda e seu filho Carlos, apesar de negar os fatos “CARLOS”, representava os interesses de sua mãe, já que “CARLOS”, participou ativamente da campanha.
Outro ponto suscitado pelos recorrentes diz respeito à impossibilidade de presunção da ciência e anuência dos recorrentes quanto ao ato realizado pelo Sr. CARLOS LUIZ PEREIRA NETO, filho da recorrente Maria Azenilda Pereira, ao argumento de que a própria testemunha teria dito em audiência que a Prefeita e seu Vice não foram comunicados do dialógo estabelecido com o Sr. Carlos. Ocorre, no entanto, que se pode facilmente pressupor que o Sr. Carlos participou ativamente da campanha da mãe, de modo que seria demais exigir que o filho expusesse, durante a compra de votos, que estava representando a mãe (candidata), o que seria uma prova impossível."
A decisão da (PRE), fundamentada em irregularidades movimentações financeiras obscuras, e compra de votos expõe uma situação gritante entre as práticas de bastidores adotadas na tentativa de ganhar um pleito eleitoral ao arrepio da lei.
Um especialista em direito eleitoral explicou que sendo ratificado o parecer da (PRE) pode acarretar punições como a cassação do diploma ou mandato, inelegibilidade por até 8 anos, o que acarretaria em novas eleições em Barra do Bugres e ainda podem ser questionadas em instâncias superiores, como o TRE e o TSE, porem com possibilidades remotas de uma reversão.