Nova lei obriga resgate de animais em enchentes e queimadas
Empresas terão que prever resgate de animais em acidentes ambientais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (12.03) a Lei nº 15.355/2026, que cria no Brasil a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A norma estabelece regras para resgate, atendimento veterinário, abrigo e destinação de animais domésticos e silvestres afetados por desastres naturais ou acidentes ambientais, como enchentes, queimadas e rompimentos de barragens.
A nova política determina que União, Estados e municípios atuem de forma integrada com a Defesa Civil para reduzir a mortalidade de animais em situações de emergência.
Entre as medidas previstas estão resgate por equipes capacitadas, atendimento veterinário, vacinação, identificação dos animais e criação de abrigos temporários para os resgatados.
A lei também estabelece obrigações para empresas responsáveis por atividades com risco ambiental. Empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental deverão elaborar planos de emergência que incluam procedimentos para salvar animais em caso de desastre.
Entre as medidas exigidas estão: treinamento de equipes para resgate de animais; fornecimento de equipamentos para salvamento; disponibilização de água, alimento e atendimento veterinário; criação de abrigos para animais resgatados.
Caso as medidas não sejam cumpridas, os responsáveis poderão sofrer sanções administrativas e penais.
Destino dos animais resgatados
A legislação prevê que animais domésticos resgatados deverão ser identificados e devolvidos aos seus tutores sempre que possível. Quando isso não ocorrer, eles poderão ser encaminhados para adoção.
Já os animais silvestres terão o destino definido por autoridades ambientais, podendo ser reintroduzidos na natureza ou encaminhados para centros especializados de fauna.
Os órgãos públicos também terão que divulgar dados sobre resgates, incluindo número de animais, espécies, estado de saúde e destino final. As informações serão usadas para avaliar os impactos dos desastres e aperfeiçoar as políticas de proteção animal.
A lei ainda altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo que provocar desastre que prejudique a vida ou o bem-estar de animais também será considerado crime.
Apesar da ampliação da proteção, o texto ressalta que o salvamento de vidas humanas continua sendo prioridade em situações de desastre.
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