Mato Grosso cria desconto em multas para empresas investigadas por corrupção

Nova instrução da CGE regulamenta acordos de leniência e prevê redução de multas para empresas que colaborarem com investigações

Por: tangara mil graus 1K
 Mato Grosso cria desconto em multas para empresas investigadas por corrupção

O Governo do Estado publicou, na sexta-feira (26.06), a Instrução Normativa nº 0002/2026, que regulamenta os acordos de leniência em Mato Grosso e estabelece descontos de até 66,67% nas multas aplicadas a empresas investigadas por corrupção que confessem irregularidades, colaborem com as investigações e cumpram uma série de exigências previstas na legislação.

 
A norma, assinada pelo secretário controlador-geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, disciplina o procedimento para que pessoas jurídicas negociem acordos com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme previsto na Lei Anticorrupção. Na prática, empresas investigadas por atos lesivos contra a Administração Pública Estadual poderão obter benefícios administrativos caso apresentem provas, identifiquem outros envolvidos, reparem os prejuízos causados ao erário e implementem programas de integridade e compliance.

A instrução estabelece uma metodologia de pontuação para definir o percentual de redução da multa. Os critérios analisam o grau de colaboração da empresa, a qualidade das provas apresentadas, a identificação dos responsáveis, a rapidez da autodenúncia e a existência de mecanismos internos de prevenção à corrupção. Quanto maior a pontuação obtida, maior será o benefício concedido. A redução pode variar de até 10% para empresas com baixa cooperação até o limite máximo de 66,67%, percentual previsto na Lei Federal nº 12.846/2013.

 
Além da redução das multas, o acordo poderá garantir outros benefícios, como isenção da publicação extraordinária da decisão sancionadora e redução ou até isenção de sanções administrativas relacionadas à participação em licitações públicas, desde que todas as obrigações assumidas sejam integralmente cumpridas. A norma também determina que a empresa deverá reparar integralmente os danos causados aos cofres públicos, devolver eventuais vantagens obtidas de forma indevida, colaborar permanentemente com as investigações e adotar programas efetivos de integridade, que continuarão sendo monitorados pela CGE mesmo após a assinatura do acordo.

Caso a empresa descumpra os compromissos assumidos, perderá todos os benefícios obtidos, voltará a responder pelas sanções originalmente previstas, terá o vencimento antecipado das parcelas eventualmente negociadas e poderá ficar impedida de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de três anos. A nova regulamentação revoga a Portaria CGE nº 061/2018 e passa a valer imediatamente, criando um procedimento padronizado para a celebração de acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Estadual.