TRE dá três dias para Virginia Mendes explicar processos citados em certidão criminal

Pendência pode levar ao indeferimento do registro caso não seja regularizada

Por: tangara mil graus 3K
 TRE dá três dias para Virginia Mendes explicar processos citados em certidão criminal

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) intimou a ex-primeira-dama Virginia Mendes (União) a apresentar, no prazo de três dias, documentos referentes a processos que constam em sua certidão criminal da Justiça Estadual de 2.º grau. A determinação foi expedida nesta segunda-feira (17.08), no processo de registro de candidatura.

Virginia aparece como requerente do Registro de Candidatura nº 0600736-46.2026.6.11.0000, juntamente com a Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas.

Conforme a intimação, foram identificadas irregularidades na documentação apresentada no pedido de registro. O TRE apontou especificamente a “ausência das certidões de objeto e pé dos processos constantes da certidão criminal de Justiça Estadual de 2º grau” e também mencionados em relatório do SAUS.

A certidão de objeto e pé é o documento que apresenta informações sobre a natureza, o objeto e a situação de determinado processo judicial. A intimação divulgada pelo TRE-MT, contudo, não detalha quais são os processos mencionados, tampouco informa o teor das ações ou a situação processual de cada uma delas.

A determinação foi expedida com fundamento no artigo 36, § 1º, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatos.

Virginia terá três dias para sanar a irregularidade e juntar os documentos ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o TRE-MT, o descumprimento da determinação poderá resultar no indeferimento do pedido de registro da candidatura.

A intimação foi lavrada nesta segunda-feira pelo servidor Vladimir Josué Rosa, da Coordenadoria de Processamento do TRE-MT. O processo tem como relator o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar e conta com atuação do Ministério Público Eleitoral.

A pendência documental não representa, por si só, condenação ou impedimento da candidatura. A análise sobre o registro caberá à Justiça Eleitoral após a apresentação da documentação e o andamento do processo.