Desembargadores confirmam cassação de ex-tabeliã acusada de sonegar R$ 20 milhões

Tribunal mantém cassação de ex-tabeliã e valida processo disciplinar

Por: tangara mil graus 1.5K
 Desembargadores confirmam cassação de ex-tabeliã acusada de sonegar R$ 20 milhões

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a perda da delegação do Cartório do 1º Ofício de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá) pela então tabeliã Elza Fernandes Barbosa. A decisão foi proferida no dia 09 de abril pelo Órgão Especial.

 
O caso foi relatado pelo desembargador Márcio Vidal, que afastou a tese de prescrição e manteve a decisão que negou liminar em mandado de segurança.

A ex-tabeliã alegava que o processo administrativo disciplinar (PAD) teria ultrapassado o prazo legal de cinco anos, defendendo que o marco final deveria ser a decisão do Conselho da Magistratura, em 2025, e não a decisão anterior do Juiz Diretor do Foro, que aplicou a sanção. Também sustentou prescrição intercorrente e violação à razoável duração do processo.

Ao analisar o recurso, o relator concluiu que não houve prescrição em nenhuma de suas modalidades. Segundo ele, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir da ciência dos fatos pela Administração, sendo interrompido pela instauração válida do PAD.

O magistrado destacou que, nos processos analisados, os fatos foram conhecidos em 2017 e 2018, com instauração dos procedimentos em 2018 e 2019. Em um dos casos, foi identificada dívida de cerca de R$ 20 milhões em Imposto de Renda, posteriormente parcelada pela servidora em acordo de 12 anos.

Para o relator, a decisão sancionatória, proferida em 30 de setembro de 2022, ocorreu dentro do prazo legal, com interrupção válida da prescrição ao longo da tramitação.

Márcio Vidal também rejeitou a tese de que o prazo deveria ser contado até a decisão do Conselho da Magistratura. Segundo ele, o poder disciplinar se consolida com a decisão da autoridade administrativa competente, sendo o recurso interno apenas instância revisora, sem efeito de reabrir o prazo prescricional.

O relator ainda afastou a alegação de prescrição intercorrente, afirmando que o processo transcorreu sem paralisação injustificada, além de considerar inadequada a análise de eventual demora processual em sede de mandado de segurança.

Também foram rejeitadas alegações de desproporcionalidade e irregularidades no processo disciplinar, diante da ausência de ilegalidade manifesta.

Ao final, o TJMT manteve integralmente a decisão anterior, negando o agravo interno e preservando a penalidade aplicada, sob fundamento de inexistência de prescrição e regularidade do processo administrativo disciplinar.