Estado proíbe refrigerantes, chocolates e salgadinhos nas cantinas das escolas estaduais de MT
Mudança busca incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes
Refrigerantes, balas, bombons, chocolates, salgadinhos industrializados e biscoitos recheados deixarão de ser vendidos nas cantinas das escolas estaduais de Mato Grosso. A mudança faz parte de um novo guia orientativo publicado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que estabelece regras para a comercialização de alimentos dentro das unidades de ensino da Rede Estadual.
A medida, que tem aplicação imediata, busca promover hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes e adequa as cantinas às determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Além de proibir a venda de alimentos considerados prejudiciais à saúde, a orientação também restringe produtos ultraprocessados e determina a substituição gradual desses itens por opções de maior valor nutricional.
Entre os alimentos incentivados pela Seduc estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas e bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura.
Outra mudança prevista é a proibição de ações promocionais envolvendo alimentos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuir brindes, promover sorteios ou patrocinar atividades escolares vinculadas a marcas e produtos cuja comercialização esteja proibida no ambiente educacional.
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021 sobre alimentação inclusiva. As cantinas deverão oferecer opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A fiscalização das novas regras ficará sob responsabilidade das direções das escolas, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades de ensino verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e aplicar as sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços em casos de reincidência.
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