TJMT confirma júri e mantém acusação contra procurador por morte de morador de rua
TJMT confirma júri de procurador acusado de homicídio
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que levou a júri popular o procurador legislativo Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de atirar e matar Ney Müller Alves Pereira no dia 09 de abril de 2025, em Cuiabá. A decisão é da última terça-feira (17.03).
Ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa, o colegiado entendeu que não houve omissões nem erros no acórdão anterior e rejeitou o recurso, mantendo integralmente a decisão que pronunciou o réu por homicídio duplamente qualificado.
Os embargos foram analisados sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, que reconheceu a validade formal do recurso, mas afastou todas as alegações apresentadas. A defesa sustentava que o acórdão teria deixado de analisar pontos como a negativa de reprodução simulada dos fatos, suposta perda de provas durante a investigação, ausência de exames periciais e falhas na atuação de advogados anteriores.
No voto, o relator destacou que vários desses argumentos não foram apresentados no recurso anterior, o que impede sua análise nesta fase. Segundo ele, embargos de declaração não podem ser utilizados para inovar no processo ou reabrir discussões já decididas.
Sobre a alegação de falha na defesa técnica, o magistrado afirmou que não houve comprovação de prejuízo concreto ao réu, requisito essencial para anular atos processuais. Também ressaltou que divergências entre estratégias de advogados não caracterizam, por si só, irregularidade.
Em relação a um estudo de geolocalização apresentado pela defesa, Gilberto Giraldelli entendeu que o documento foi analisado, mas não tem força suficiente para afastar os indícios de autoria. Além disso, apontou que a prova foi juntada tardiamente, sem passar pela análise do juiz de primeira instância.
A defesa também alegava que o TJMT teria agravado a situação do réu ao acrescentar elementos na fundamentação - o que caracterizaria reformatio in pejus. O argumento foi rejeitado. De acordo com o relator, o colegiado apenas reavaliou as provas já existentes no processo, sem alterar a decisão original que determinou a pronúncia.
Ao final, o magistrado concluiu que não havia omissão, contradição ou erro material na decisão anterior. Com isso, os embargos foram negados e ficou mantida a decisão que leva o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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