Padre condenado por abuso sexual tem pedido de trabalho externo negado pelo TJMT
Nelson Koch não consegue retomar trabalho externo durante cumprimento de pena
O desembargador Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou na quarta-feira (26.11) pedido do padre Nelson Koch para retomar o benefício de trabalho externo. O religioso cumpria a atividade com monitoramento por tornozeleira eletrônica e supervisão do sistema penitenciário.
Koch está preso no Centro de Ressocialização de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, onde cumpre pena de 48 anos por condenação por abusos sexuais contra crianças e adolescentes cometidos em Sinop (503 km da capital).
A defesa havia impetrado habeas corpus questionando a suspensão do trabalho externo, benefício exercido por mais de um ano. Segundo os advogados, a interrupção seria ilegal porque a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que motivou a suspensão ainda não transitou em julgado. O argumento era de que haveria violação aos princípios do devido processo legal, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e presunção de inocência.
Após ter o pedido de urgência indeferido, a defesa solicitou reconsideração, alegando que o juízo de primeira instância não apresentou justificativa para suspender o trabalho extramuros.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Almeida manteve a decisão anterior. Ele destacou que, enquanto não houver efeito suspensivo no agravo interno em tramitação no STJ, a decisão monocrática do tribunal superior mantém força executiva.
"Mostra-se vedado a esta instância inferior adotar providências que contrariem tal determinação, como seria a concessão de benefício de trabalho externo, sobretudo quando já existe pronunciamento expresso do Tribunal Superior em sentido diverso, cuja autoridade deve ser preservada em nome da segurança jurídica e da hierarquia jurisdicional", escreveu o relator.
Com a decisão, Nelson Koch permanece sem o benefício do trabalho externo durante o cumprimento da pena em Sorriso.
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