Caso Pablo Airton - OAB-MT determina suspensão preventiva de advogado após fatos graves divulgados pela imprensa
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, por meio da 10ª Subseção de Tangará da Serra, informou que adotou providências institucionais imediatas após tomar conhecimento de graves fatos divulgados pela imprensa envolvendo um advogado regularmente inscrito na subseção.
Segundo a nota pública divulgada nesta segunda-feira (26), diante da gravidade objetiva das informações e de sua ampla repercussão social, a 10ª Subseção solicitou formalmente à autoridade competente o envio de informações oficiais sobre o caso. Na sequência, o expediente foi encaminhado à Seccional da OAB/MT e ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), com requerimento para instauração de procedimento ético-disciplinar e decretação de medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional, nos termos do artigo 70, §3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
Ainda conforme a nota, no final da tarde desta segunda-feira, a Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT proferiu decisão determinando a instauração da medida cautelar de suspensão preventiva, além da imediata designação de sessão especial para instrução e julgamento do caso. A OAB destacou que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina e o Regimento Interno do TED.
A entidade ressaltou que a medida possui natureza estritamente cautelar, não se confundindo com antecipação de penalidade. O objetivo, segundo a OAB, é resguardar a dignidade da advocacia, zelar pela credibilidade institucional e preservar a confiança da sociedade, sem prejuízo da apuração regular dos fatos.
Por fim, a 10ª Subseção da OAB de Tangará da Serra reafirmou seu compromisso com a ética, a atuação institucional responsável e o respeito ao devido processo legal, informando que continuará acompanhando o caso e adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.

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