FGV questiona prova e tenta barrar investigação sobre contrato de R$ 531 milhões da Seduc

FGV tenta barrar fase de provas em contrato de até R$ 531 milhões

Por: tangara mil graus 3K
 FGV questiona prova e tenta barrar investigação sobre contrato de R$ 531 milhões da Seduc

A Justiça de Mato Grosso rejeitou os argumentos apresentados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para tentar encerrar antecipadamente a ação popular que questiona a contratação do Sistema Estruturado de Ensino pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). 

A defesa da instituição sustentava que não havia necessidade de produção de novas provas e pediu o julgamento antecipado do mérito, mas o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em decisão proferida nessa quinta-feira (13.08), manteve a fase de instrução e autorizou a produção de prova testemunhal. 

Nos embargos de declaração, a FGV alegou que o juiz não teria analisado adequadamente o pedido de julgamento antecipado do mérito, que os fatos controvertidos haviam sido delimitados de maneira excessivamente ampla e que existiria contradição na decisão ao reconhecer uma discussão jurídica sobre os entendimentos dos órgãos de controle e, ao mesmo tempo, determinar a produção de prova oral.

A defesa sustentou, em síntese, que a controvérsia poderia ser solucionada com base nos documentos já existentes no processo, sem a necessidade de audiência de instrução. Para a FGV, a divergência sobre os pronunciamentos da Controladoria Geral do Estado (CGE), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público de Contas (MPC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) teria natureza predominantemente jurídica. 

O magistrado, porém, afastou os três argumentos. Segundo a decisão, o pedido de julgamento antecipado foi expressamente analisado e rejeitado porque o processo ainda depende da produção de outras provas. O juiz destacou que, além da interpretação dos pronunciamentos dos órgãos de controle, existem questões fáticas que precisam ser esclarecidas. 

Entre elas está a apuração sobre quais providências foram efetivamente adotadas antes da publicação definitiva do edital, de que forma as recomendações técnicas e jurídicas foram incorporadas ao procedimento e quais medidas foram tomadas pelos gestores e fiscais durante a execução contratual. 

Ao analisar a alegação de contradição, o juiz diferenciou as questões jurídicas das circunstâncias que dependem de prova. 

A interpretação sobre o alcance e as conclusões dos órgãos de controle será analisada juridicamente na sentença. Já a apuração sobre os atos concretamente praticados durante o processo de contratação e execução do contrato poderá ser esclarecida por pessoas que participaram diretamente das etapas de análise técnica, consultoria jurídica, gestão e fiscalização. 

A decisão também estabeleceu limites para os depoimentos. As testemunhas deverão falar somente sobre fatos que tenham conhecido diretamente em razão das funções exercidas. O objetivo, segundo o magistrado, é evitar que a prova oral seja utilizada para substituir a análise dos documentos ou para permitir que testemunhas apresentem conclusões jurídicas sobre a legalidade da contratação. 

Para o juiz, portanto, a FGV não demonstrou uma omissão ou contradição real, mas apenas manifestou inconformismo com a decisão que determinou a continuidade da instrução probatória. 

Com o encerramento dos prazos recursais, os autos deverão retornar ao gabinete para a designação da audiência de instrução e julgamento, mantendo em andamento a apuração sobre os atos que envolveram a contratação do Sistema Estruturado de Ensino pela Seduc-MT. 

Ação

A ação popular foi proposta por Elda Mariza Valim Fim e Maria Aparecida Arruda Cortez e questiona atos administrativos relacionados à contratação do sistema de ensino. O contrato, firmado por meio de Contrato de Impacto Social (CIS), tem valor inicial de R$ 355 milhões, podendo alcançar R$ 531 milhões. 

As autoras apontam possíveis irregularidades no planejamento da contratação, na pesquisa de preços, na definição do objeto licitado e no atendimento a recomendações feitas por órgãos de controle, entre eles a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).