
Receita amplia regras contra lavagem de dinheiro e fraudes
Fintechs entram na mira da Receita contra lavagem de dinheiro

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (29.08), a Instrução Normativa nº 2.278/2025, que estabelece novas medidas de combate aos crimes contra a ordem tributária e à lavagem ou ocultação de dinheiro, inclusive em operações ligadas ao crime organizado.
Entre as mudanças, a norma determina que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos — como fintechs e carteiras digitais — passem a cumprir as mesmas obrigações acessórias aplicáveis aos bancos e instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Essas entidades deverão enviar à Receita informações detalhadas por meio da e-Financeira, sistema já utilizado por bancos para repasse de dados sobre movimentações financeiras de clientes. A exigência inclui também contas de pagamento, ampliando a base de informações monitoradas pelo Fisco.
Segundo a Receita, indícios de crimes identificados serão comunicados às autoridades competentes.
A norma chega em meio à megaoperação da Polícia Federal, realizada em conjunto com o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos estaduais e órgãos de fiscalização, que desmantelou um complexo esquema de lavagem de dinheiro e infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) em setores do sistema financeiro, combustíveis, transportes e agroindústrias. A investigação preliminar indicou movimentação de aproximadamente R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, reforçando a necessidade de maior monitoramento e controle sobre instituições financeiras e de pagamento.
A Instrução Normativa entra em vigor imediatamente, e a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) será responsável por editar atos complementares para viabilizar sua aplicação.