
TRE-MT MANTÉM AÇÃO QUE PODE CASSAR PREFEITO DE NOVA OLÍMPIA POR COMPRA DE VOTOS COM CIMENTO
Diferença entre eleito e derrotado foi de apenas 129 votos. Audiência está marcada para 5 de junho de 2025.

O juiz Anderson Gomes Junqueira, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, manteve em tramitação a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600013-85.2024.6.11.0019, ajuizada contra o prefeito eleito de Nova Olímpia (MT), Ari Cândido Batista, conhecido como “Arizão” (PL), e seu vice, Eduardo Oliveira de Almeida (PP), por suspeita de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Também é alvo da ação o ex-prefeito José Eupídio de Moraes Cavalcante, que teria dado apoio político à chapa vencedora nas eleições de 2024.
Segundo a denúncia apresentada por João Carlos (União) e sua vice, Pastora Melissa (PSD), que compuseram a coligação “Nova Olímpia de Todos”, o grupo político adversário teria oferecido cimento a eleitores em troca de votos. A acusação aponta, entre outros fatos, que o eleitor José Cícero da Silva teria recebido insumos de construção mediante promessa de apoio eleitoral.
Na decisão publicada no último dia 28, o juiz indeferiu o pedido de extinção da ação feito pela defesa de Arizão, destacando que:
“A narrativa trazida na inicial, portanto, vincula o representado à prática dos fatos tidos como abusivos, ainda que em tese, o que justifica sua permanência no polo passivo da presente demanda”.
O magistrado também determinou a quebra do sigilo fiscal da empresa Edenilson Oliveira de Almeida & Cia Ltda, fornecedora do cimento, no período de 01/10/2024 a 10/10/2024, especialmente no que diz respeito às notas destinadas ao referido eleitor e aos supostos envolvidos no esquema.
Além disso, foi autorizada a junção de provas de outro processo que apura supostas irregularidades envolvendo uso indevido de carro de som e eventos políticos no estilo “showmício”, proibidos pela legislação eleitoral.
A disputa eleitoral em Nova Olímpia foi acirrada: Arizão venceu com 3.979 votos (40,79%), contra 3.850 votos (39,46%) de João Carlos, uma diferença de apenas 129 votos. A pequena margem aumenta a relevância das investigações, pois eventual comprovação de abuso de poder pode alterar o resultado do pleito.
A audiência de instrução está agendada para o dia 5 de junho de 2025, às 9h, na sala da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, com previsão de realização híbrida (presencial e por videoconferência).
Caso as acusações sejam confirmadas, os representados podem ser penalizados com cassação de diploma, declaração de inelegibilidade e novas eleições, conforme previsão do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
O caso segue em andamento, e a sociedade civil acompanha com atenção o desdobramento da investigação, que poderá se tornar um dos maiores escândalos eleitorais do interior mato-grossense.