Marina Silva terá que explicar na Câmara apoio do Ministério à Moratória da Soja
Câmara investiga uso da estrutura do Ministério do Meio Ambiente em Moratória da Soja
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva, foi convocada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos sobre a atuação do Ministério em defesa da Moratória da Soja, pacto de caráter privado. Parlamentares questionam se a pasta teria usado sua estrutura administrativa de forma indevida, caracterizando desvio de finalidade e prejudicando a política ambiental prevista em lei.
O requerimento, aprovado nessa quarta-feira (01.10), foi apresentado pela deputada federal Coronel Fernanda (PL). Ela justifica a convocação diante de indícios de que manifestações oficiais do MMA e de seus representantes teriam defendido publicamente a Moratória, contrariando sua natureza privada e interferindo em decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que havia suspendido o pacto por possíveis práticas anticoncorrenciais no mercado de soja.
A pasta havia publicado nota defendendo a Moratória como “instrumento de gestão ambiental” e questionado a decisão do CADE, com críticas consideradas públicas e incisivas. Segundo o requerimento, essa postura levanta dúvidas sobre a utilização da estrutura do Estado para sustentar interesses privados, especialmente à luz do Decreto nº 11.687/2023, que estabelece critérios semelhantes aos utilizados pelas empresas signatárias da Moratória.
A convocação visa apurar se houve desvio de finalidade administrativa, verificar a compatibilidade das ações do Ministério com a legislação ambiental e subsidiar eventual auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a conduta do MMA no caso.
"A situação se agrava à luz de outros atos do próprio Ministério. Em resposta ao Requerimento de Informação nº 3.680/2024, de minha autoria, a Ministra do Meio Ambiente declarou reiteradamente que a Moratória é um acordo entre entes privados, negando qualquer participação ou suporte formal do MMA. No entanto, essa alegação entra em contradição com o Decreto nº 11.687, de 5 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, que prevê – em seu artigo 4º – a criação de uma “lista positiva” de produtores que não tenham desmatado a partir de julho de 2008. Tal critério ignora que o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) permite, em condições estritas, a conversão legal de áreas para fins agropecuários. Ao excluir tais produtores da lista, a medida reforça a lógica imposta pela Moratória da Soja e induz o mercado à percepção de que essas áreas legais seriam irregulares, desconsiderando direitos fundamentais como a livre iniciativa e o direito de propriedade", diz trecho da justificativa.
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