
Justiça derruba lei que obrigava SUS a distribuir cannabis medicinal em MT
Com a decisão, a lei deixa de ter validade e não poderá mais ser aplicada

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.766/2025, de Lucas do Rio Verde, a 332 km de Cuiabá, que determinava o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A decisão foi unânime, conforme voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama.
A ação foi proposta pelo prefeito Miguel Vaz Ribeiro, que alegou que a norma, de iniciativa parlamentar, gerava despesas públicas sem a apresentação de um estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário, o que viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Apesar de reconhecer que a lei não fere o princípio da separação dos poderes – já que não altera a estrutura do Executivo nem cria cargos –, o relator destacou que qualquer proposição legislativa que implique em gasto público deve obrigatoriamente ser acompanhada da estimativa de impacto financeiro.