Deputado Gilberto Cattani é condenado por homofobia e terá que pagar R$ 20 mil e publicar retratação nas redes sociais
O deputado estadual, Gilberto Cattani (PL), vai ter que pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultura MT Queer. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que derrubou sentença da Comarca de Cuiabá e considerou o parlamentar culpado por homofobia.
O fato ocorre porque Cattani publicou vídeo em suas redes sociais, em novembro de 2023, criticando uma produção audiovisual voltada ao público LGBTQIAPN+ produzida pela entidade. Na gravação, o político comentou sobre o uso de recursos públicos e materiais da rede de ensino. Gilberto disse que o projeto estaria promovendo “ideologia” e tentando influenciar crianças e adolescentes.
Para a associação, as declarações foram baseadas em informações equivocadas e tiveram caráter preconceituoso, o que teria causado prejuízos à imagem da entidade. Em primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado porque o juiz entendeu que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT mudaram esse entendimento. O relator, desembargador Rubens de Oliveira, destacou que a imunidade não é ilimitada e não pode ser usada para proteger manifestações que ultrapassem os limites do exercício do mandato.
Para o colegiado, as declarações feitas pelo deputado não configuram apenas crítica política, mas sim conteúdo com caráter discriminatório. Os magistrados também apontaram que não houve comprovação de que as falas estavam relacionadas a uma atuação fiscalizatória legítima.
Na decisão, foi ressaltado que as expressões utilizadas pelo parlamentar associaram o trabalho da entidade a uma suposta “ideologização” e influência indevida sobre jovens, o que foi considerado ofensivo e estigmatizante.
Com isso, além do pagamento da indenização, o deputado também deverá publicar uma retratação em seu perfil no Instagram no prazo de cinco dias. A publicação deverá permanecer no ar por pelo menos 15 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A senteça foi proferida hoje (15), em sessão da Quarta Câmara de Direito Privado do Poder Judiciário de Mato Grosso.
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