
MPMT pede intimação de prefeita de Várzea Grande por descumprir decisão contra nepotismo
O MPMT pediu a intimação da prefeita de Várzea Grande por descumprir a ordem de exonerar parentes, incluindo seu marido, nomeado secretário.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou à Justiça, nesta terça-feira (11), a intimação da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), por descumprir uma decisão judicial que determinava a exoneração imediata de parentes nomeados em cargos comissionados ou funções gratificadas no município. Entre os beneficiados pela nomeação está o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, que ocupa o cargo de secretário de Assuntos Estratégicos.
A decisão judicial, assinada pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município em 3 de janeiro, atende a uma ação do MPMT que apontou prática de nepotismo na administração municipal. No entanto, mesmo após a determinação, a prefeita afirmou publicamente que recorrerá e não demitirá o marido. Segundo o Portal da Transparência, um secretário municipal tem salário base de R$ 10 mil.
O documento assinado pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello reforça que a exoneração deve atingir todos os parentes até o terceiro grau ocupando cargos públicos, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal. O não cumprimento da ordem pode resultar em multa diária e levar a prefeita a responder por improbidade administrativa.
Investigação e irregularidades
O caso teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPMT, que identificou nomeações irregulares na Prefeitura, no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (Previvag), no Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) e na Câmara Municipal. Antes de acionar a Justiça, o Ministério Público recomendou as exonerações, mas a administração municipal ignorou o pedido.
No processo, a Procuradoria-Geral do Município reconheceu as irregularidades e solicitou um prazo de seis meses para realizar as exonerações. O MPMT aceitou o pedido, e tanto o Departamento de Água e Esgoto quanto a Câmara Municipal foram intimados, mas não responderam dentro do prazo estipulado.
O que diz a lei?
O nepotismo – prática de nomear parentes para cargos públicos – é proibido em todo o país por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e por uma lei federal de 2010. Em 2008, o STF aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para funções na administração pública.
Além disso, o decreto federal nº 7.203, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, reforça a proibição no âmbito da administração pública federal direta e indireta. A decisão do MPMT se baseia nessas normas para exigir o cumprimento da ordem judicial e garantir o afastamento dos nomeados de forma irregular.